Lei 2.223 de 2022.
Que declara o AFOGADO - prato típico distribuído na Festa do Divino Espírito Santo, e o seu modo de fazer - na condição de patrimônio cultural de natureza imaterial e dá outras providências.
Que declara o AFOGADO - prato típico distribuído na Festa do Divino Espírito Santo, e o seu modo de fazer - na condição de patrimônio cultural de natureza imaterial e dá outras providências.