Lei 297 de 1967
Autoriza o Prefeito a contratar os serviços de empresa especializada ou profissional de engenharia indonesa e com um mínimo de 5 anos de atividades com a finalidade de planejar e orça a pavimentação da cidade
Autoriza o Prefeito a contratar os serviços de empresa especializada ou profissional de engenharia indonesa e com um mínimo de 5 anos de atividades com a finalidade de planejar e orça a pavimentação da cidade