Lei 435 de 1973
Autoriza o Executivo a firmar com a CESP Centrais Elétricas de São Paulo SA contrato de parcelamento de débitos provenientes de fornecimento de energia elétrica e de extensão de iluminação pública
Autoriza o Executivo a firmar com a CESP Centrais Elétricas de São Paulo SA contrato de parcelamento de débitos provenientes de fornecimento de energia elétrica e de extensão de iluminação pública