A Diretoria Municipal de Finanças e Gestão Tributária do Município de São Luiz do Paraitinga, por meio do Departamento de Gestão Tributária e a Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas competências e em conformidade com o artigo 107º e §4º da Lei Complementar nº 1884/2018 – Código de Posturas, NOTIFICA/INTIMA os responsáveis pelos túmulos abaixo relacionados a comparecer no prazo de 90 (trinta) dias contados a partir desta publicação, a comparecerem à Diretoria de Gestão Tributária na sede da prefeitura, para regularização dos débitos relacionados à taxas anuais a atualização cadastral. Encerrado o prazo, para os casos específicos, a Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano providenciará a RETOMADA dos túmulos. Ficam os responsáveis notificados de que eventuais restos mortais existentes sobre os referidos túmulos, serão acomodados junto ao ossuário público com a devida identificação de origem, se houver.

Download - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA DE TÚMULOS