Poderão requerer a isenção da Taxa de Preservação Ambiental e de Conservação do Patrimônio Histórico e Cultural:
• As pessoas com inscrição no cadastro imobiliário do Município,
• As empresas concessionárias, prestadoras de serviços de eletricidade, saneamento, telefonia móvel ou fixa, internet e TV a cabo que operam no Município;
• As pessoas que comprovadamente trabalham de modo regular no Município.

Para requerer a isenção, deverão ser rigorosamente observadas as condições dispostas no Decreto Municipal nº 04/2026

 

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER CORRETAMENTE ANEXADOS.

Clique e acesse aqui o Formulário de Solicitação


A Certidão de Isenção, se devidamente deferida/aprovada após análise, será enviada no e-mail informado pelo solicitante no ato do cadastro.

 

Informações adicionais:

Departamento de Mobilidade Urbana - (12) 3671-7000 ou transito@saoluizdoparaitinga.sp.gov.br