Dispensa de Chamamento Público - Processo Administrativo nº 2.018/2024
Fundamentação Legal: Artigos 30, inciso VI, 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14;
Tipo de Parceria: Termo de Colaboração
Período de execução: Exercício de 2024
Organização Da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taubaté
CNPJ/MF: 72.286.040/0001-52

 

I - DO OBJETO:
Celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a organização da sociedade civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taubaté, instituição sem fins lucrativos, responsável pela formação em Educação Especial Exclusiva, com a finalidade de promover o desenvolvimento do indivíduo em todos os níveis, através de ações conjuntas com o poder público e a iniciativa privada, tendo como eixo norteador a formação educacional.
PÚBLICO ALVO: Alunos que precisam de atendimento educacional especial exclusiva (pedagógico e clínico);
FAIXA ETÁRIA: de 06 anos a 29 anos e 11 e meses (masculino e feminino);
REGIME DE ATENDIMENTO: 03 (três) alunos com Transtorno do Espectro Autista e 02 (dois) alunos com deficiência intelectual;

 

II – JUSTIFICATIVA
A presente proposta consiste em promover integralmente a autonomia, inclusão social e a qualidade de vida dos alunos que apresentam deficiência intelectual e ou múltiplas, porém, no município ainda não existe Associação especializada que trabalhe significativamente o pedagógico com suporte de uma equipe multidisciplinar para atender os alunos com necessidade especiais, assim sendo, é necessário a parceria com a APAE que é uma entidade especializada em promover bem estar e o desenvolvimento da pessoa com deficiência, pois possui um programa terapêutico (saúde) e educacional (pedagógico), buscando garantir o desenvolvimento desses alunos e ainda conta com uma equipe específica e habilitada (clínico) para a prestação de serviços especializados (psicopedagogos, psiquiatrias, neurologistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentistas, pedagogos de educação especial e terapia ocupacional).
A matrícula dos 05 (cinco) alunos que precisam de atendimento educacional especial exclusiva (pedagógico e clínico) na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Taubaté, mediante repasse de valores à instituição supra citada, a fim de arcar com os custos despendidos, tem a intenção de promover um atendimento educacional e social de qualidade por meio de apoio pedagógico, terapêutico e clínico, contando com uma equipe multidisciplinar atendendo os alunos que tem deficiência intelectual e ou múltiplas para que possam se desenvolver focando suas potencialidades e assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.
a) Considerando que a proposta de parceria visa viabilizar o cumprimento de deveres fundamentais da área da educação, previstos na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/96 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a educação de pessoas com deficiências graves que não podem frequentar as escolas regulares da rede pública.
b) Considerando o fato de a entidade dispor de profissionais especializados, dotados de expertise em atuação junto ao Currículo Funcional, cuja finalidade é desenvolver habilidade básicas úteis (Atividade de Vida Diária – AVD e Atividades Instrumentais de Vida Diária – AIVD);
c) Considerando o art. 30 da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público”:
“VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.
d) Consoante art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando”.
Deste modo, considerando que a instituição pratica atendimento educacional e social de qualidade por meio de apoio pedagógico, terapêutico e clínico, contando com uma equipe multidisciplinar atendendo os alunos que tem deficiência intelectual e ou múltiplas para que possam se desenvolver focando suas potencialidades e assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.
Ainda em conformidade com o inc. VI, do art. 30 e em razão da sua natureza singular, conforme art. 31, que prevê a dispensa de Chamamento Público, visando à celebração de termo de fomento entre a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Taubaté.
O Município de São Luiz do Paraitinga, com a base jurídica supracitada, ratifica a dispensa do chamamento público para formalização do Termo de Colaboração com a referida organização da sociedade civil, publicando-se a presente Justificativa e o extrato da dispensa.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, endereçada à Chefe do Executivo.
 
São Luiz do Paraitinga, 07 de agosto de 2024.
Ana Lucia Bilard Sicherle
Prefeita Municipal