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Solicitação de Isenção Taxa de Preservação de Ambiental - TPA Carnaval 2025 - Decreto Municipal nº 23/2025

Decreto Municipal nº 25/2025 - Regulamenta a Lei Municipal nº 1.859, de 02 de outubro de 2017 - Acesse o arquivo

 

Está aberto o período para pedidos de Isenção da TPA


O cadastramento de veículos será realizado até o dia 21 de fevereiro de 2025 e o pedido, devidamente instruído com a documentação necessária, deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma digital e-Ouve, disponível em https://saoluizdoparaitinga.eouve.com.br/

 

Apenas os veículos licenciados/com placa de São Luiz do Paraitinga NÃO precisam solicitar a isenção!


Poderão requerer a isenção da Taxa de Preservação Ambiental e de Conservação do Patrimônio Histórico e Cultural:
• As ambulâncias e veículos oficiais não pertencentes ao Município, mas que atuem em seu âmbito;
• As pessoas com inscrição no cadastro imobiliário do Município,
• As empresas concessionárias, prestadoras de serviços de eletricidade, saneamento e telefonia móvel ou fixa no Município;
• As pessoas que trabalham no Município.


Para requerer a isenção, deverão ser rigorosamente observadas as condições dispostas no Decreto Municipal nº 23/2025, disponível em: 

Decreto Municipal nº. 23 - TPA 2025


A certidão de isenção, em caso de deferimento/aprovação, será encaminhada no e-mail informado pelo munícipe no ato do cadastro.

 

Informações:

Departamento de Mobilidade Urbana - (12) 3671-7000 ou [email protected]