Solicitação de Isenção Taxa de Preservação de Ambiental - TPA Carnaval 2025 - Decreto Municipal nº 23/2025
Decreto Municipal nº 25/2025 - Regulamenta a Lei Municipal nº 1.859, de 02 de outubro de 2017 - Acesse o arquivo
Está aberto o período para pedidos de Isenção da TPA
O cadastramento de veículos será realizado até o dia 21 de fevereiro de 2025 e o pedido, devidamente instruído com a documentação necessária, deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma digital e-Ouve, disponível em https://saoluizdoparaitinga.eouve.com.br/
Apenas os veículos licenciados/com placa de São Luiz do Paraitinga NÃO precisam solicitar a isenção!
Poderão requerer a isenção da Taxa de Preservação Ambiental e de Conservação do Patrimônio Histórico e Cultural:
• As ambulâncias e veículos oficiais não pertencentes ao Município, mas que atuem em seu âmbito;
• As pessoas com inscrição no cadastro imobiliário do Município,
• As empresas concessionárias, prestadoras de serviços de eletricidade, saneamento e telefonia móvel ou fixa no Município;
• As pessoas que trabalham no Município.
Para requerer a isenção, deverão ser rigorosamente observadas as condições dispostas no Decreto Municipal nº 23/2025, disponível em:
Decreto Municipal nº. 23 - TPA 2025
A certidão de isenção, em caso de deferimento/aprovação, será encaminhada no e-mail informado pelo munícipe no ato do cadastro.
Informações:
Departamento de Mobilidade Urbana - (12) 3671-7000 ou [email protected]