Decreto Municipal nº. 09/2023 - Regulamenta a Lei Municipal nº 1.859, de 02 de outubro de 2017

Está aberto o período para pedidos de Isenção da TPA
O cadastramento de veículos será realizado até 15 de fevereiro de 2023 e o pedido, devidamente instruído com a documentação necessária, deverá ser apresentado por meio da plataforma digital e-Ouve, disponível em https://saoluizdoparaitinga.eouve.com.br/

A Taxa de Preservação Ambiental e de Conservação do Patrimônio Histórico e Cultural não incidirá:
• Sobre os veículos licenciados do Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga;
• Sobre as ambulâncias e veículos oficiais não pertencentes ao Município, mas que atuem em seu âmbito;
• Sobre as pessoas com inscrição no cadastro imobiliário predial do Município,
• Sobre as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de eletricidade, saneamento e telefonia móvel ou fixa no Município;
• Sobre as pessoas que trabalham no Município.

Para mais informações consultar o Decreto nº 009/2023 - disponível no site da Prefeitura Municipal: Decreto nº 009/2023 - Isenção TPA

A certidão, em caso de deferimento, será encaminhada no e-mail informado pelo munícipe no ato do cadastro.