Diretoria Municipal de Saúde e Saneamento
- Diretora Municipal de Saúde: Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida
- Diretor do Departamento de Suprimentos da Saúde: Silvio Marcelo dos Santos
- Diretora do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde: Valéria Aparecida dos Santos Castro
- Endereço: Rua Cel. Domingues de Castro - CEP: 12.140-000
- Atendimento: 07h às 17h
- Telefone: (12) 3671-5020 / (12) 3671-1107 / (12) 3671-2200 / (12) 3671-1777
- E-mail: [email protected]
Transparência da Gestão da Saúde:
Relatório de Gestão Anual e Programação Anual
Unidades de Saúde e Equipes Profissionais
Lista de Medicamentos para Fornecimento
Como obter medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Compete à Diretoria Municipal de Saúde e Saneamento:
I - Planejar, implementar, orientar, dirigir e acompanhar programas de assistência à saúde, de assistência médica de urgência e de vigilância sanitária;
II - Identificar carências médico-assistenciais e recursos a serem utilizados, com vistas à adoção de novos programas ou implantação de novas unidades assistenciais;
III - Prestar assistência à saúde, principalmente através de atividades médicas, odontológicas e assistência complementar;
IV - Colaborar com outras unidades da Prefeitura Municipal na prestação de assistência à saúde ou vigilância epidemiológica;
V - Manter intercâmbio e entrosamento com os órgãos de saúde existentes no Município com vistas à integração e harmonização da prestação de assistência à saúde, por parte do Município;
VI - Promover a distribuição de produtos e medicamentos oriundos de programas de governo relacionado à saúde;
VII - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
VIII - Tomar medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população do município mediante a promoção de inspeções da saúde, executando a fiscalização sanitária do Município;
IX - Planejar e executar ações com recursos provenientes da Atenção Básica, da Assistência Farmacêutica e Média e Alta Complexidade;
X - Coordenar a Estratégia Saúde da Família — ESF;
XI - Gerenciar as Unidades Básicas de Saúde existentes no município;
XII - Realizar o agendamento de consulta das clínicas básicas disponíveis no município e promover o encaminhamento do atendimento de especialidade para hospitais de referência, se necessário;
XIII - Promover o agendamento e controle do transporte de pacientes no município, bem como o itinerário das viagens para outros municípios;
XIV - Realizar parcerias com instituições hospitalares ou contratação de serviços para execução de atividades de saúde pública, em especial quanto ao pronto atendimento e a alta e média complexidade;
XV - Promover ações para universalização do saneamento básico em conjunto com a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;
XVI - Promover ações de zoonose em conjunto com a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;
XVII - Coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.