Decreto Municipal nº. 113/2022 - Dispõe sobre medidas de proteção contra a Covid-19

Recomenda-se o uso de máscaras de proteção individual em ambientes fechados, assim os públicos que os privados.

Recomenda-se, ainda, aos estabelecimentos empresarias, como medida de segurança sanitária de prevenção ao recrudescimento da disseminação do corona vírus, o colocar à disposição dos clientes aparelhos e equipamentos dispensadores de álcool em gel de 70%.

A obrigatoriedade do uso alcança os seguintes espaços:

  • O uso de máscaras de proteção individual em lugares de prestação de serviços relativos à saúde, tais qual a Santa Casa, o Centro de Saúde, os Núcleos de Saúde, os consultórios médicos e os odontológicos, os de fisioterapia e pilates, as farmácias, as drogarias;

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