CONVOCAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DA PROVA PRÁTICA - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022
MONICA DE MELO, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, constituída por meio da Portaria nº 26/2023, TORNA PÚBLICO a Convocação e especificações da Prova Prática.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação da Prova Prática relativo ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, cargo de Motorista.
Art. 2º. Estabelece a aplicação da Prova Prática que será realizada em 11 de março de 2023, com início às 8h, no Pátio da Prefeitura Municipal, sito à Via de Acesso Dr. Renato Aguiar, nº 195 - Centro, São Luiz do Paraitinga – SP (ao lado da Rodoviária), bem como CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para realização da prova, que será feita pelos candidatos em ordem alfabética, conforme relação abaixo:
Inscrição Candidato
160042 Abner Ulisses da Silva
159823 Amadeu Aparecido de Moraes
157845 Antonio Henrique da Silva Pinho 
157459 Danilo de Carvalho Pereira
157902 Denilson Rogério Felipe 
157860 Evandro Ricardo Aparecido Veronico 
157867 Guilherme Barbosa de Melo 
159180 Ivanildo Aparecido Veronico 
159998 Josias Aparecido Fonseca
159164 Lariani Marcela Salvador 
157463 Lidiane Aparecida de Toledo 
159738 Luiz Tolosa de Souza
159172 Marcio Barbosa dos Santos
159317 Patrick Eduardo da Fonseca Coelho
158944 Rodrigo Luiz Pavret dos Santos
Art. 3º. - A Prova Prática conforme descrito no item 4 - Das Provas - do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2023, “a Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório”, nela serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos do emprego. O Candidato deve mostrar que tem o conhecimento em direção veicular. Todos os candidatos iniciarão com 20 pontos e terão descontado de sua pontuação o valor correspondente as infrações constantes no art. 5º da referida convocação. 
§ 1º - Para realização da referida Prova Prática será utilizado o veiculo conforme abaixo especificado mediante sorteio prévio:
Marca: GM Modelo: Spin – Placa: FIQ-2145 - Ano: 2018
Marca: GM Modelo: Spin – Placa: FQJ-0454 - Ano: 2018
Marca: M.BENZ Modelo: CAIO LO 916.ORE - Placa: GAA-1B46 - Ano: 2020
Marca: M.BENZ Modelo: CAIO LO 916.ORE - Placa: DJK-6J42 - Ano: 2022
§ 2º– Caso haja necessidade e desde que haja motivação, o veículo poderá ser substituído a qualquer tempo por outro com as mesmas condições, podendo ser do mesmo porte ou de porte maior ou menor, cuja condição para manuseio não seja de exigência de carteira superior que a “CNH D”.
Art. 4º - A prova referente ao estacionamento em uma vaga delimitada por balizas removíveis terá a duração máxima de 05 minutos.
§ 1º - A delimitação da vaga balizada obedecerá as seguintes especificações:
O comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); e a largura total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);
§ 2º - Será automaticamente desclassificado o candidato que cometer (quando da realização da baliza), qualquer uma das faltas abaixo discriminadas:
- avançar sobre o meio fio.
- avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.
- não colocar o veículo na área balizada, podendo utilizar até 3 vezes a marcha à ré no tempo estabelecido.
Art. 5º - O candidato ao executar a prova prática, iniciará com 20 pontos e terá descontado de sua pontuação o valor corresponde a:
I - Faltas Graves: 03 (três) pontos cada uma:
- desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; 
- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
- não usar devidamente o cinto de segurança;
- perder o controle da direção do veículo em movimento;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
II - Faltas Médias: 02 (dois) pontos cada uma.
- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
- fazer conversão incorretamente;
- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- desengrenar o veículo nos declives;
- colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
- usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro
- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
III - Faltas Leves: 01 (um) ponto cada uma.
- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
- tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
- cometer qualquer outra infração de natureza leve.
IV - Será automaticamente desclassificado o candidato que cometer qualquer uma das faltas abaixo discriminadas:
- desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
- avançar sobre meio-fio;
- transitar em contramão de direção;
- não completar a realização de todas as etapas do exame;
- avançar a via preferencial;
- provocar acidente durante a realização do exame;
- exceder a velocidade regulamentada para a via;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
V - Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos, conforme previsto no item  4.3.7. do Edital de Processo Seletivo nº 002/2023; 
Art. 6º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de sua Carteira Nacional de Habilitação original – (no mínimo Categoria D), conforme exigência para posse no cargo, sob pena de desclassificação.
Art. 7º - Esta convocação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, 7 de março de 2023. 

 

MONICA DE MELO
Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023