Plano Diretor
O Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo foi uma iniciativa do Poder Executivo, no ano de 2006, sob a coordenação da Assessoria Administrativa e com assessoria da FUNDUNESP.
Há época, foi criado um Grupo Gestor que conduziu todo o processo de elaboração da lei. Foram realizadas audiências públicas na zona urbana e rural e, depois de muito trabalho, concluiu-se pela importante lei municipal que traz diretrizes, objetivos e ações para um desenvolvimento planejado e sustentável, em prol do interesse da comunidade.
O plano diretor define o Macrozoneamento Urbano, ou seja, a delimitação do território urbano, por meio de Zonas Específicas e suas funções sociais urbanas, os índices urbanísticos e os instrumentos de gestão, aplicados a cada área a fim de cumprir o princípio da função social da propriedade urbana.
O Plano Diretor foi aprovado pelo Poder Legislativo em 15 de dezembro de 2009, 16 dias antes da catástrofe e, foi sancionado em 07 de janeiro de 2010, na Praça Dr.Oswaldo Cruz, em meio aos escombros deixados pela grande inundação.
Em 2011, após elaboração do laudo das áreas de risco, indicando espaços territoriais com alta vulnerabilidade, o projeto de alteração da Lei do Plano Diretor, após discussão perante o Conselho de Planejamento e em audiência pública foi alterado, pela Lei Municipal 1458/2011.
Pontos Relevantes do Plano Diretor
1º ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO
- Determinação para Elaboração de zoneamento ambiental (art. 37, III);- Criação de áreas de preservação ambiental e zonas de incentivo à recuperação e preservação ambiental e paisagística, a partir da criação de unidades de conservação, intituladas como APA’s, ou seja, áreas de especial interesse para a proteção ambiental em nível local (art. 39, I, “b” e “e”).
- Criação APA’s urbanas intituladas “Cinturão Verde”, determinando usos especiais, bem como instrumentos urbanísticos a serem aplicados a fim de determinar o uso da propriedade ao interesse coletivo ambiental, conforme artigos 59 e seguintes do Projeto de Lei.
2º VALORIZAÇÃO DO SETOR RURAL DO MUNICÍPIO
Idéia central do plano diretor – FORMAÇÃO DAS AGROVILAS, CRIAÇÃO DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ZONA RURAL, DESTACANDO A NECESSIDADE DE ESTIMULAR O TURISMO RURAL
Importante mencionar, que a partir da Seção XII, o Plano Diretor trata do planejamento rural que se compatibiliza com o planejamento ambiental e a todo tempo determina políticas de indução do desenvolvimento econômico local, levando-se em conta o equilíbrio ambiental.
Determina, a elaboração do planejamento da zona rural por meio do zoneamento agroecológico, o planejamento territorial por Microbacias e elaboração de projetos individuais de propriedade.
Direciona ainda, políticas públicas para indução à formação de cooperativas, associação, como forma de organização e desenvolvimento das comunidades locais.
3º DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO A PARTIR DO TURISMO e DO INVESTIMENTO EM POLÍTICAS NA ZONA RURAL
4° DEFINIÇÃO DO MACROZONEAMENTO URBANO
- Adensamento populacional das áreas mais próximas da infraestrutura urbana;
- Criação de cinturão verde como elemento harmônico da paisagem;
- Inclusão social: criação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – no Macrozoneamento Urbano, para garantir a justa e regular ocupação do solo urbano, pela população de baixa renda;
- Criação de Zonas de Projetos Especiais – áreas do Município em que devem ser construídos equipamentos públicos de lazer, turismo e esporte. Dentre os projetos especiais descritos no artigo 123 do Plano Diretor, destaca-se a criação do Parque Integrado Urbano do Rio Paraitinga que propõe o uso sustentável e econômico das margens do Rio Paraitinga, para práticas de esportes, construções de marinas, decks e equipamentos turísticos, esporte e de lazer, voltados para a apreciação turística e ambiental sustentável do Rio Paraitinga, conectados com os sistemas de ciclovias, caminhos de pedestres e outros que interligam os três Parques urbanos integrados da Zona Urbana.
5° PARTICIPAÇÃO POPULAR
O plano diretor de São Luiz do Paraitinga determina a gestão participativa e compartilhada da cidade, a partir da criação de Conselhos Municipais, realização de Audiências Públicas, iniciativa popular de projeto de lei, etc.
Em nome do princípio da participação popular, determinado pela Lei Municipal 1347/2010, qualquer projeto de lei que venha propor a revisão do plano diretor, deverá, necessariamente, ser conduzido com a realização prévia de audiência publica, sob pena de invalidade do processo.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
- Lei 1347/2010
- Lei 1458/2011
- Apresentação do Plano Diretor
- Mapa do Macrozoneamento Urbano
- Mapa do Macrozoneamento Urbano - Distrito de Catuçaba
- Mapas Temáticos
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