Dispensa de Chamamento Público - Fanfarra Monsenhor Ignácio Gióia – FAMIG
Dispensa de Chamamento Público
Referência: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Fundamentação Legal: Artigos 30, inciso VI, 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14;
Tipo de Parceria: Termo de Fomento
Período de execução: Exercício de 2024
Organização Da Sociedade Civil: Fanfarra Monsenhor Ignácio Gióia – FAMIG, declarada de utilidade Pública Municipal, Lei nº 698, de 11 de junho de 1992.
CNPJ/MF: 65,057.499/0001-19
I - DO OBJETO:
Celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a organização da sociedade civil denominada Fanfarra Monsenhor Ignácio Gioia, para desenvolvimento de projeto com crianças e adolescentes de 06 a 18 anos, que ofereçam aulas de musicalização com instrumentos de sopro e percussão, e aulas para o corpo coreográfico, possibilitando a participação e apresentação nos eventos realizados pelo município.
II – JUSTIFICATIVA
a) Fundada, em 8 de maio de 1987, seus fundadores tinham a convicção, que devidamente sedimentado num contexto educacional o aprendizado da música, proporcionaria maior enriquecimento intelectual e maior habilidade de convívio social contribuindo para a manutenção da rica tradição cultural dos músicos locais.
b) Considerando que oferta do Ensino da Música assegura proteção às crianças e adolescentes, garantindo atendimento personalizado em grupos, com respeito às diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual);
c) Considerando que tais serviços primam pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência familiar e comunitária - ou construção de novas referências, quando for o caso - adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com esta finalidade;
d) Considerando que a paralisação e/ou a descontinuidade dos serviços, estes prestados aos luizenses por 36 anos, resultará em prejuízos a cultura local e na qualidade de vida das crianças e adolescentes;
e) Considerando que o art. 3º, da Lei n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), com a redação da pela Lei n°. 12.435, de 2011, que considera:
"... entidades e organizações de assistência sociais aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos;
f) Considerando o art. 3º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
g) Considerando o princípio da economicidade e demais princípios que regem a administração pública;
h) Considerando que o ensino da música é uma forma de promover a inclusão social e o desenvolvimento físico e intelectual;
i) Considerando o art. 30 da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público”:
“VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.
j) Consoante art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando”.
O Município de São Luiz do Paraitinga, com a base jurídica supracitada, ratifica a dispensa do chamamento público para formalização do Termo de Fomento com a referida organização da sociedade civil, publicando-se a presente Justificativa e o extrato da dispensa.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, endereçada à Chefe do Executivo.
São Luiz do Paraitinga, 02 de fevereiro de 2024.
Ana Lucia Bilard Sicherle
Prefeita Municipal