Diretoria de Arrecadação Pública
- Diretor do Departamento de Gestão Tributaria: Antonio Carlos Damião Frade
- Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº03 – CEP: 12.140-000
- Telefone: (12) 3671-7000
- Atendimento: 8h às 17h
- email: [email protected]
Alterações do código tributário:
- Lei Complementar 1.216/23-03-07
- Lei Complementar 1.204/29-11-06
- Lei Complementar 1.176/28-11-05
- Lei Complementar 1.101/25-09-03
- Lei Complementar 1.061/19-02-02
LEIS
- LEI 2091 - DISCIPLINA O ISSQN NO MUNICIPIO
- LEI 1861- DISCIPLINA O ISSQN NO MUNICIPIO
- LEI 994 - PLANTA GENERICA VALORES
DECRETO
REQUERIMENTO DE ENTRADA
Documento do word compactado para download
DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE – DECON
Documento do Excel
AIDF
Autorização de Emissão de Notas Fiscais
Compete ao Departamento de Arrecadação Pública:
I- Assistir o Prefeito nos assuntos tributários de competência municipal;
II- Planejar, supervisionar, coordenar e controlar os assuntos tributários;
III- Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas;
IV- Prestar orientação aos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
V- Coordenar e manter atualizado a cadastro imobiliário do município;
VI- Controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de impostos e taxas municipais;
VII- Efetuar a inscrição de débitos e cobrança da Dívida Ativa do Município e promover a execução dos débitos em conjunto com a Procuradoria Municipal;
VIII- Efetuar a manutenção de cadastros fiscais;
Transparência da Arrecadação Pública:
Lista de Inscrição em Dívida Ativa no Município