• Diretora Municipal de Saúde: Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida
  • Diretor do Departamento de Suprimentos da Saúde: Silvio Marcelo dos Santos
  • Diretora do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde: Valéria Aparecida dos Santos Castro
  • Endereço: Rua Cel. Domingues de Castro - CEP: 12.140-000
  • Atendimento: 07h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-5020 / (12) 3671-1107 / (12) 3671-2200 / (12) 3671-1777
  • E-mail: [email protected]

 

Transparência da Gestão da Saúde:

Plano Municipal de Saúde

Relatório de Gestão Anual e Programação Anual

Unidades de Saúde e Equipes Profissionais

Relatórios Quadrimestrais

Resolução da Gestão de Saúde

Lista de Medicamentos para Fornecimento

Como obter medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

 

Compete à Diretoria Municipal de Saúde e Saneamento:

I - Planejar, implementar, orientar, dirigir e acompanhar programas de assistência à saúde, de assistência médica de urgência e de vigilância sanitária;

II - Identificar carências médico-assistenciais e recursos a serem utilizados, com vistas à adoção de novos programas ou implantação de novas unidades assistenciais;

III - Prestar assistência à saúde, principalmente através de atividades médicas, odontológicas e assistência complementar;

IV - Colaborar com outras unidades da Prefeitura Municipal na prestação de assistência à saúde ou vigilância epidemiológica;

V - Manter intercâmbio e entrosamento com os órgãos de saúde existentes no Município com vistas à integração e harmonização da prestação de assistência à saúde, por parte do Município;

VI - Promover a distribuição de produtos e medicamentos oriundos de programas de governo relacionado à saúde;

VII - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;

VIII - Tomar medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população do município mediante a promoção de inspeções da saúde, executando a fiscalização sanitária do Município;

IX - Planejar e executar ações com recursos provenientes da Atenção Básica, da Assistência Farmacêutica e Média e Alta Complexidade;

X - Coordenar a Estratégia Saúde da Família — ESF;

XI - Gerenciar as Unidades Básicas de Saúde existentes no município;

XII - Realizar o agendamento de consulta das clínicas básicas disponíveis no município e promover o encaminhamento do atendimento de especialidade para hospitais de referência, se necessário;

XIII - Promover o agendamento e controle do transporte de pacientes no município, bem como o itinerário das viagens para outros municípios;

XIV - Realizar parcerias com instituições hospitalares ou contratação de serviços para execução de atividades de saúde pública, em especial quanto ao pronto atendimento e a alta e média complexidade;

XV - Promover ações para universalização do saneamento básico em conjunto com a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;

XVI - Promover ações de zoonose em conjunto com a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;

XVII - Coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.