• Diretor Municipal de Administração e Governança: Rudney Israel Santos Dias
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Formulário semanal - Atividades em trabalho remoto

 

São atribuições dos Secretários Municipais

  1. representar política e administrativamente a Prefeitura;
  2. coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  3. coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da respectiva Secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
  4. sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal;
  5. propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no Município;
  6. participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;
  7. garantir, de acordo com as diretrizes de governo, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
  8. assegurar, na medida de sua competência, a obtenção de resultados propostos pela Administração;
  9. fiscalizar, no âmbito de sua competência, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
  10. fixar prioridades e metas para a Secretaria, de acordo com as políticas centrais de Governo;
  11. garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
  12. fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
  13. desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
  14. decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
  15. garantir a ação articulada e integrada da Secretaria;
  16. convocar audiências públicas para tratar de assuntos de competência da Secretaria;
  17. garantir a participação da Secretaria nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;
  18. participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, garantindo processo participativo em sua construção;
  19. acompanhar a execução orçamentária e a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;
  20. propor a realização de concurso público;
  21. alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
  22. promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes da Administração;
  23. opinar quanto ao uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração;
  24. propor a celebração convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos estaduais, federais e entidades privadas, no âmbito de sua competência, bem como a sua execução.