Diretoria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
- Diretor Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social: Diego Luiz da Silva Pereira
- Diretora do Departamento de Promoção Social: Mirian Toledo da Silva
- Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social: Maria Júlia Câncio Bunce
- Endereço: Rua Cel. Manoel Bento, 223 – CEP: 12.140-000
- Atendimento: 08h às 17h
- Telefone: (12) 3671-1839
- E-mail: [email protected]
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
- Endereço: Via de Acesso Dr. Renato Aguiar, 148 – CEP: 12.140-000
- Atendimento: 08h às 17h
- Telefone: (12) 3671-2198
À Diretoria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social compete:
I- O planejamento e o estabelecimento da política de atuação, estratégias, diretrizes e critérios de prestação de assistência social e promoção do bem-estar da população carente;
II- Executar programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário;
III- Prestar assistência técnica aos centros comunitários a entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando e colaborando no desenvolvimento de suas atividades;
IV -Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da Prefeitura Municipal;
V- Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
VI -Formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população;
VII- Fomentar e gerir os espaços públicos esportivos do município;
VIII- Realizar parcerias com outras Diretorias Municipais para o desenvolvimento de projetos esportivos intersetoriais;
IX- Desenvolver e coordenar políticas públicas especiais com foco para a assistência as mulheres, a juventude e a diversidade, visando promover ações que permitam o acolhimento e o desenvolvimento desse público;
X- Coordenar e prestar suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;
XI- Prestar suporte ao Conselho Tutelar;
XII- Gerir o Fundo Social de Solidariedade;
XIII- Coordenar programas e órgãos como CRAS, CadÚnico e Criança Feliz;
XIV- Desenvolver e coordenar programas de especial proteção às crianças, adolescentes e aos idosos;
XV — Coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.