• Diretor Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Priscila de Paula Alves
  • Diretora do Departamento de Desenvolvimento Urbano:
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – CEP 12.140-000
  • Atendimento: 08h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-7000
  • E-mail: [email protected]

 

ESFORÇOS DA RECONSTRUÇÃO NUM MESMO LOCAL – CERESTA
Centro de Reconstrução e Desenvolvimento Sustentável de São Luiz do Paraitinga

Foi criado em 07 de maio de 2010 e surgiu da necessidade de um espaço para abrigar e proporcionar infraestrutura aos vários grupos de trabalho envolvidos com a Reconstrução, após a grande enchente de 2010. No início de 2010, estiveram presentes no CERESTA: Defesa Civil do Estado, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, CDHU, Secretaria do Governo do Estado para a Reconstrução, Técnicos da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH, Técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Instituto Elpídio dos Santos.

O espaço contou com o Banco do Povo, o Acesso São Paulo, a Assessoria de Planejamento, a Assessoria de Obras, Diretoria de Cultura, Diretoria de Turismo, Diretoria de Comunicação, Instituto de Terras de São Paulo – ITESP e sala destinada a receber as reuniões dos Conselhos Municipais e professores de Universidades parceiras, no processo de reconstrução.

A ideia do CERESTA foi centralizar os trabalhos num mesmo local e aperfeiçoar os trabalhos de todos os profissionais e órgãos que estavam trabalhando na reconstrução.

 

São atribuições dos Secretários Municipais: 

  1. representar política e administrativamente a Prefeitura;
  2. coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  3. coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da respectiva Secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
  4. sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal;
  5. propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no Município;
  6. participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;
  7. garantir, de acordo com as diretrizes de governo, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
  8. assegurar, na medida de sua competência, a obtenção de resultados propostos pela Administração;
  9. fiscalizar, no âmbito de sua competência, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
  10. fixar prioridades e metas para a Secretaria, de acordo com as políticas centrais de Governo;
  11. garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
  12. fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
  13. desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
  14. decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
  15. garantir a ação articulada e integrada da Secretaria;
  16. convocar audiências públicas para tratar de assuntos de competência da Secretaria;
  17. garantir a participação da Secretaria nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;
  18. participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, garantindo processo participativo em sua construção;
  19. acompanhar a execução orçamentária e a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;
  20. propor a realização de concurso público;
  21. alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
  22. promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes da Administração;
  23. opinar quanto ao uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração;
  24. propor a celebração convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos estaduais, federais e entidades privadas, no âmbito de sua competência, bem como a sua execução.