Diretoria Municipal de Planejamento
- Diretor Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Danilo de Mendonça Leite
- Diretora do Departamento de Desenvolvimento Urbano: Priscila de Paula Alves
- Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – CEP 12.140-000
- Atendimento: 08h às 17h
- Telefone: (12) 3671-7000
- E-mail: [email protected]
ESFORÇOS DA RECONSTRUÇÃO NUM MESMO LOCAL – CERESTA
Centro de Reconstrução e Desenvolvimento Sustentável de São Luiz do Paraitinga
Foi criado em 07 de maio de 2010 e surgiu da necessidade de um espaço para abrigar e proporcionar infraestrutura aos vários grupos de trabalho envolvidos com a Reconstrução, após a grande enchente de 2010. No início de 2010, estiveram presentes no CERESTA: Defesa Civil do Estado, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, CDHU, Secretaria do Governo do Estado para a Reconstrução, Técnicos da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH, Técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Instituto Elpídio dos Santos.
O espaço contou com o Banco do Povo, o Acesso São Paulo, a Assessoria de Planejamento, a Assessoria de Obras, Diretoria de Cultura, Diretoria de Turismo, Diretoria de Comunicação, Instituto de Terras de São Paulo – ITESP e sala destinada a receber as reuniões dos Conselhos Municipais e professores de Universidades parceiras, no processo de reconstrução.
A ideia do CERESTA foi centralizar os trabalhos num mesmo local e aperfeiçoar os trabalhos de todos os profissionais e órgãos que estavam trabalhando na reconstrução.
São atribuições dos Secretários Municipais:
- representar política e administrativamente a Prefeitura;
- coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da respectiva Secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
- sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal;
- propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no Município;
- participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;
- garantir, de acordo com as diretrizes de governo, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
- assegurar, na medida de sua competência, a obtenção de resultados propostos pela Administração;
- fiscalizar, no âmbito de sua competência, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
- fixar prioridades e metas para a Secretaria, de acordo com as políticas centrais de Governo;
- garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
- fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
- desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
- decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
- garantir a ação articulada e integrada da Secretaria;
- convocar audiências públicas para tratar de assuntos de competência da Secretaria;
- garantir a participação da Secretaria nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;
- participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, garantindo processo participativo em sua construção;
- acompanhar a execução orçamentária e a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;
- propor a realização de concurso público;
- alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
- promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes da Administração;
- opinar quanto ao uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração;
- propor a celebração convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos estaduais, federais e entidades privadas, no âmbito de sua competência, bem como a sua execução.